Bolsonaro edita decreto com regras para exibição obrigatória de filmes brasileiros nos cinemas

O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que estabelece o número mínimo de dias que devem ser dedicados em 2020 ao cinema nacional, pelas empresas proprietárias de complexos de exibição de filmes. O decreto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” desta terça-feira (24).

Conforme o texto, a empresa que tiver apenas uma sala de cinema, terá de exibir, no mínimo, 27,4 dias de filmes brasileiros. Nesse caso, a empresa terá de reproduzir três títulos nacionais diferentes.

O decreto anterior a esse, publicado em 2017 e que valeu em 2018, determinava 28 dias de exibição nesse caso. Não foram elaboradas normas para 2019.

A chamada “cota de tela” varia de acordo com a quantidade de salas da empresa que reproduz os filmes. Um complexo formado por mais de 20 salas, por exemplo, terá de exibir ao menos 24 filmes brasileiros em 2020.

Segundo o decreto, as empresas que ofertarem espontaneamente sessões com filmes nacionais a partir das 17h serão beneficiadas com uma redução de 20%, na hora do cálculo, da obrigatoriedade de exibição das obras rodadas no Brasil.

Legislação

Uma medida provisória (MP) de 2001 obriga as salas de cinema a exibirem longas brasileiros por um número de dias fixo, definido anualmente por decreto presidencial. A legislação diz ainda que deverão ser “ouvidas as entidades representativas dos produtores, distribuidores e exibidores” para elaboração das regras.

A fiscalização do cumprimento da norma é de responsabilidade da Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Regras para 2020

QUANTIDADE DE SALAS DO GRUPO EXIBIDOR/ OBRIGAÇÃO DE COTA DO COMPLEXO POR SALA (DIAS):

  • 1 sala: 27,4 dias de exibição
  • De 2 a 3 salas: 28,2 dias de exibição
  • De 4 a 5 salas: 31,0 dias de exibição
  • De 6 a 7 salas: 32,9 dias de exibição
  • De 8 a 9 salas: 34,7 dias de exibição
  • De 10 a 11 salas: 36,5 dias de exibição
  • De 12 a 13 salas: 37,3 dias de exibição
  • De 14 a 15 salas: 38,1 dias de exibição
  • De 16 a 17 salas: 39,2 dias de exibição
  • De 18 a 20 salas: 40,8 dias de exibição
  • De 21 a 30 salas: 41,1 dias de exibição
  • De 31 a 40 salas: 42,5 dias de exibição
  • De 41 a 50 salas: 47,8 dias de exibição
  • De 51 a 70 salas: 49,3 dias de exibição
  • De 71 a 80 salas: 50,2 dias de exibição
  • De 81 a 100 salas: 51,1 dias de exibição
  • De 101 a 200 salas: 54,6 dias de exibição
  • 201 ou mais salas: 57,3 dias de exibição

    MÍNIMO DE VARIEDADE DE TÍTULOS POR COMPLEXO – QUANTIDADE DE SALAS DO COMPLEXO/ QUANTIDADE MÍNIMA DE TÍTULOS DIFERENTES

    • 1 sala: 3 filmes brasileiros diferentes
    • 2 salas: 4 filmes brasileiros diferentes
    • 3 salas: 5 filmes brasileiros diferentes
    • 4 salas: 6 filmes brasileiros diferentes
    • 5 salas: 8 filmes brasileiros diferentes
    • 6 salas: 9 filmes brasileiros diferentes
    • 7 salas: 11 filmes brasileiros diferentes
    • 8 salas: 12 filmes brasileiros diferentes
    • 9 salas: 14 filmes brasileiros diferentes
    • 10 salas: 15 filmes brasileiros diferentes
    • 11 salas: 17 filmes brasileiros diferentes
    • 12 salas: 18 filmes brasileiros diferentes
    • 13 salas: 20 filmes brasileiros diferentes
    • 14 salas: 21 filmes brasileiros diferentes
    • 15 salas: 23 filmes brasileiros diferentes
    • 16 salas: 24 filmes brasileiros diferentes
    • 17 salas: 24 filmes brasileiros diferentes
    • 18 salas: 24 filmes brasileiros diferentes
    • 19 salas: 24 filmes brasileiros diferentes
    • 20 salas: 24 filmes brasileiros diferentes
    • Mais de 20 salas: 24 filmes brasileiros diferentes

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