MP recorre de decisão do TJ que anulou afastamento do prefeito de Rio Largo, Alagoas

Prefeito de Rio Largo Gilberto Gonçalves havia sido afastado, mas foi reconduzido ao cargo após decisão do TJ; MP recorreu —

O procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar, recorreu da decisão da presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) que reconduziu o prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves (PP), ao cargo. O gestor havia sido cassado pela Câmara Municipal em julho. A informação sobre o recurso foi divulgada nesta quarta-feira (7) pelo Ministério Público (MP-AL).

Gonçalves foi afastado após ter sido considerado culpado por nomeações irregulares dos filhos e uso irregular da máquina pública.

O gestor entrou com um mandado de segurança junto à Justiça, pedindo a anulação de seu afastamento. O pedido foi negado em 1º Grau, mas depois foi concedido pelo presidente do TJ, desembargador Tutmés Airan, no último dia 26 de julho.

Em seu recurso, o procurador-geral de Justiça afirma que o mandado de segurança não era o instrumento legal apropriado para que o prefeito pedisse a volta ao cargo. Ainda segundo ele, o afastamento do gestor não fere o princípio da ordem pública administrativa, como alegou a decisão do TJ, já que, ao infringir a lei, o prefeito não poderia mais continuar exercendo a função.

“O juízo de 1º Graus, por sua vez, não só denegou a liminar pleiteada, como também indeferiu liminarmente o mandamus, por entender não ser o instrumento adequado para a impugnação do ato. Portanto, qualquer análise quanto a eventuais impropriedades da decisão proferida em 1º grau deveriam ter sido impugnadas por via recursal, sendo, portanto, inadequados os argumentos lançados na decisão ora recorrida”, diz Gaspar na ação.

Ele continua dizendo que “o mandato não é um cheque em branco que permite o mandatário agir contrário à lei. Nesses casos, em sentido oposto ao acórdão recorrido, o argumento democrático não embasa a manutenção do agente público no cargo”.

O recurso do MP também questiona que a presidência do TJ acatou argumentos do prefeito, que alegou grave lesão à ordem pública, por conta da alternância de poder no Executivo Municipal.

“No que se refere à continuidade das políticas públicas regulares, não há de se falar em prejuízo à administração pública com a cassação do prefeito, uma vez que a chefia do Município pode ser assumida pelo vice-prefeito e, mesmo em caso de impedimento deste, são sucessivamente chamados ao exercício do cargo o presidente e o vice-presidente da Câmara de Vereadores”, defende trecho do recurso.

Além de Alfredo Gaspar, o promotor e membro da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça, Luciano Romero, também assina o recurso.


Warning: A non-numeric value encountered in /home/storage/6/f3/21/issoenoticiaal/public_html/wp-content/themes/Newspaper/includes/wp_booster/td_block.php on line 353