Caso Evandro: Defesa de inocentados afirma que pedirá indenização

Desembargadores absolveram Beatriz Abagge, Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira, após fitas de áudios indicarem que eles foram torturados para confessar crime que não cometeram.

Evandro Ramos Caetano, na época com seis anos, desapareceu no trajeto entre a casa e a escola, em Guaratuba — Foto: Reprodução/RPC

Evandro Ramos Caetano, na época com seis anos, desapareceu no trajeto entre a casa e a escola, em Guaratuba — Foto: Reprodução/RPC

A defesa dos agora inocentes pelo crime conhecido como “Caso Evandro” afirmou que pedirá na Justiça indenização na esfera cível nas próximas semanas.

Na quinta-feira (9), desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concordaram, por maioria de votos, a revisão criminal relativa ao crime. A maioria da Corte entendeu que os então condenados foram torturados para fazerem uma falsa confissão.

Na prática, a decisão significa que todas as pessoas condenadas no processo que apurou a morte do menino Evandro Ramos Caetano, em Guaratuba, no litoral do Paraná, são inocentes.

“O tribunal já reconheceu o direito à indenização. Vamos estudar e fazer o pedido nas próximas semanas”, informou o advogado Figueiredo Bastos.

O advogado informou que vai, ainda, estudar os parâmetros e determinar os danos para, então, formalizar com o pedido da indenização. Ele ainda não sabe quanto os ex-condenados irão pedir na Justiça em reais.

Em 1992, Evandro Caetano, de seis anos de idade, sumiu no trajeto entre a casa onde morava e a escola, e foi encontrado morto com sinais de violência. Sete pessoas foram acusadas pelo crime e quatro foram condenadas.

A revisão criminal

Por 3 votos a 2, os desembargadores anularam o processo de Beatriz Abagge, Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira – falecido em 2011. Veja a seguir quem são eles.

A revisão criminal serve para reanalisar um caso no qual o réu entende que foi condenado de forma injusta.

Ela pode ser solicitada em quatro casos: quando a condenação foi contrária a uma lei, quando a condenação foi contrária a uma evidência dos autos, quando a condenação foi fundada em uma prova falsa, ou quando houver uma nova prova da inocência do condenado.

Os desembargadores Gamaliel Seme Scaff, Adalberto Xisto Pereira e o desembargador substituto, juiz Sergio Luiz Patitucci, votaram a favor.

Os magistrados chegaram a essa conclusão após fitas de áudio com os indícios de tortura se tornarem públicas na série documental O Caso Evandro, da Globoplay. Os materiais forma obtidos pelo jornalista Ivan Mizanzuk.

Segundo o TJ-PR, os desembargadores Miguel Kfouri Neto e Lidia Maejima votaram contra por entenderem que as fitas precisariam ter passado por perícia.

Não cabe recurso da decisão. Com isso, todos os condenados podem pedir uma indenização na esfera civil.

Por meio de nota, o advogado Antonio Figueiredo Basto, que defende os agora inocentados, afirmou que “hoje, a justiça foi feita”. Além disso, destacou o trabalho do jornalista Ivan Mizanzuk.

“O julgamento de hoje é uma lição para o presente e para o futuro. Os Desembargadores Adalberto Jorge Xisto Pereira, Gamaliel Seme Scaff e Sérgio Luiz Patitucci fizeram história ao deixar claro que a tortura não será aceita como método de investigação”, afirmaram, fazendo referência aos desembargadores que votaram favoráveis a revisão.

g1 procurou o Governo do Paraná e o Ministério Público do Paraná (MP-PR) sobre o caso, mas, até a última atualização desta reportagem, não teve resposta.

Fitas

Em agosto, os desembargadores decidiram permitir que gravações com indícios de que os réus foram torturados por policiais fossem usadas como provas no julgamento da revisão criminal do caso.

As gravações indicam que os réus confessaram os supostos crimes mediante tortura e recebendo instruções para a confissão.

As fitas com as gravações estavam nos autos do processo desde a época da condenação, porém, a versão utilizada para incriminar os réus não tinha os trechos que indicam a tortura. A versão considerada pelos desembargadores é a íntegra da gravação.


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